Política de férias, licenças e faltas

A empresa estabelece regras claras para a concessão de férias, licenças e justificativas de faltas, visando garantir o equilíbrio entre o bem-estar dos colaboradores e a continuidade das operações. É fundamental que todos os colaboradores estejam cientes dessas diretrizes e cumpram os procedimentos estabelecidos.


Férias

  • Todo colaborador tem direito a 30 dias de férias anuais, conforme determina a legislação trabalhista.
  • O período de férias deve ser previamente acordado com a liderança direta e registrado no sistema de gestão de pessoal com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  • As férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.
  • A empresa se reserva o direito de organizar o cronograma de férias de forma a garantir que não haja prejuízo nas operações.

Licenças

  • Licença médica: O colaborador deve apresentar atestado médico válido quando se ausentar por motivo de saúde. Para afastamentos superiores a 15 dias, será necessário encaminhamento ao INSS.
  • Licença maternidade/paternidade: Concedida conforme a legislação vigente, sendo de 120 dias para a licença maternidade e de 5 dias para a licença paternidade, podendo haver prorrogações conforme políticas internas ou acordos específicos.
  • Outras licenças: Licenças por falecimento de familiar, casamento e outras situações previstas em lei serão concedidas mediante apresentação de documentação comprobatória.

Faltas

  • Faltas justificadas, como por motivos de saúde (com apresentação de atestado médico), serão aceitas sem prejuízo ao colaborador.
  • Faltas não justificadas serão registradas e poderão resultar em descontos salariais, além de possíveis advertências em caso de reincidência.
  • É responsabilidade do colaborador informar sua ausência ao líder imediato o mais breve possível, preferencialmente antes do início do expediente.

Procedimentos para Solicitação

  • Solicitações de férias, licenças e justificativas de faltas devem ser realizadas através do sistema interno de RH ou diretamente com a liderança imediata.
  • Todos os documentos comprobatórios (atestados, certidões) devem ser entregues ao setor de RH para registro e arquivamento.

Cumprimento da Política

O cumprimento da política de férias, licenças e faltas garante a organização interna, o respeito aos direitos dos colaboradores e a continuidade das operações da empresa. Eventuais desvios podem resultar em medidas corretivas, como advertências, conforme o caso.

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